Notícia Geral

Ao ler um editorial do jornal catarinense A Gazeta, de São Bento do Sul, que citava a fala do escritor Umberto Eco de que “as redes sociais deram voz a uma legião de imbecis”, o advogado Luiz Antônio Novaski ficou indignado e publicou dois textões no Facebook.

O segundo deles dizia que o jornal servia bem para forrar o chão da lavanderia onde seus “dois cachorros dormem, para que façam seu xixi e suas fezes” e que havia “uma simbologia” “consistente em ver toda manhã a merda misturada com a merda”. O texto foi acompanhado de uma imagem do jornal com fezes em cima.

A empresa que publica A Gazeta processou o advogado por danos morais “por ridicularizar a parte autora perante todos os usuários da rede social” e por macular “a imagem e a boa fama que a requerente sempre manteve perante a sociedade”.

A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com o jornal e condenou o advogado a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o relator Henry Petry Junior, o texto “excedeu o caráter dialético e alçou-se ao campo da ofensa” “em razão das afirmações incisivas e severas e, sobretudo, pelo uso de fotografia com página do periódico da autora coberta por líquido e massa assemelhados, respectivamente, a urina e fezes, com mácula à honra objetiva e à imagem da autora”.

O fato de o réu, com o texto e a imagem, dizer “que o periódico da ré é uma ‘merda’ é uma forma incisiva e severa, em excesso ofensivo, de discordar de seu conteúdo” e, argumenta o magistrado, “representa excesso ilícito, sendo incompatíveis com os limites da liberdade de expressão e do Estado Democrático de Direito”.

Ao definir ainda a quantia do dano moral, o relator afirmou que o réu “é advogado, atividade profissional que, pelas regras de experiência comum (art. 335 do Código de Processo Civil), tende a propiciar uma situação econômico-financeira, no mínimo, estável, notadamente pelo considerável importe dos honorários cobrados pelos serviços advocatícios, conforme tabelamento de valores mínimos elaborado pelo próprio órgão de classe”.

Luiz Antônio Novaski diz estar indignado com a condenação. “Lamento e vejo uma infeliz tentativa de censura. Vou entrar com recurso especial e recurso extraordinário não tanto pelo valor, mas para garantir meu exercício do direito de expressão”, afirmou em entrevista. O jornal, procurado, não se manifestou sobre o processo.

Na primeira instância, o juiz Romano José Enzweiler havia entendido de maneira diferente do tribunal. Numa sentença de cinco páginas, ele afirmou que ao lado da liberdade de expressão, e até para sua garantia e sobrevivência, há de se ter em conta também, como outro lado da moeda, a responsabilidade.

“Porém, da análise dos textos reproduzidos acima, apesar de possuírem eles expressões incisivas, não se pode dali inferir ofensa à honra objetiva da postulante”, decidiu. O entrevero de São Bento do Sul, em breve, deverá chegar aos tribunais superiores.