Esse cadastro já está em vigor por meio de norma infralegal (Decreto 6.135/07), sendo obrigatória em todas as concessões de benefícios de natureza permanente, exceto em programas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o projeto, a iniciativa passa a ser prevista em lei.
O parlamentar lembra que, com informações de mais de 27 milhões de famílias, o cadastro já é usado na seleção de beneficiários de mais de 20 programas federais, como o Bolsa Família, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Minha Casa Minha Vida.
O texto mantém as linhas gerais do decreto, mas faz algumas alterações. Uma delas torna obrigatória a inscrição no cadastro único para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pelas regras atuais, a inscrição é facultativa.
Outra mudança exclui do cálculo da renda familiar os rendimentos decorrentes do BPC, do estágio supervisionado e de aprendizagem e do Programa Bolsa Atleta.
Tramitação
Agência CNM com informações da Agência Câmara