Há divergências sobre a cobrança da taxa de empregados federais, estaduais e municipais
Os funcionários de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a contribuição sindical, conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A decisão está em instrução normativa, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
O pagamento da taxa está disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, diz o texto.
As razões para obrigar empregado público a pagar a contribuição são “a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical” e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que ” já sedimentou entendimento no sentido de que a regra constitucional prevista no art. 8º, IV, da CRFB reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe dessa concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos”.
Na última terça-feira (14), o R7 noticiou que os sindicatos, federações e confederações de classe, que representam tanto os trabalhadores como os patrões, arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical obrigatória em 2016.
A contribuição sindical tem natureza tributária, portanto, compulsória, e seu recolhimento anual é devido por todos aqueles que integram uma determinada categoria econômica ou profissional.
O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical para todos os trabalhadores está em pauta na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado. O projeto de lei do Senado (385/2016), de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estabelece que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos.
Já o senador Paulo Paim (PT-RS) defende a realização de audiência pública antes da votação do projeto para que representantes de patrões e empregados possam se manifestar sobre a proposta.
Fonte: R7