O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu um importante acórdão relacionado a supostas irregularidades nos Pregões Presenciais n.º 008/2021, 009/2021 e 010/2021, realizados pela Prefeitura Municipal de Peri Mirim/MA durante o exercício financeiro de 2021.
A representação foi feita pelo Núcleo de Fiscalização II do Tribunal e envolveu o Prefeito do município, Heliezer de Jesus Soares, e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Carlos Alberto Chagas Garcês.
Após análise detalhada dos fatos e das alegações apresentadas, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiram:
– Conhecer a representação e indeferir o pedido de medida cautelar devido à perda de objeto.
– Aplicar multas solidárias ao Prefeito e ao Pregoeiro, totalizando R$1.800,00 e R$2.000,00, respectivamente, devido ao atraso no envio de informações ao SACOP e à infração à norma legal de transparência;
– Excluir do rol de responsáveis o ex-prefeito José Geraldo Amorim Pereira e algumas empresas, por não terem participado dos atos que resultaram nas irregularidades apontadas.
– Determinar que os autos sejam juntados às contas do município de Peri Mirim/MA para que sejam considerados na apreciação das mesmas.