Texto aprovado exige que reincidente tenha cumprido metade da pena para ter saída temporária. Hoje, esse benefício é permitido a partir do cumprimento de um quarto da pena.
Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9) o texto-base de um projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a saída temporária, também chamada de “saidão”, de presos que cumprem a pena no regime semiaberto.
Os parlamentares ainda vão analisar sugestões que podem alterar o conteúdo do texto.
As saídas são autorizadas pela Justiça para o preso estudar ou visitar a família – sendo concedidas normalmente em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.
Hoje, para ter direito ao benefício, além de bom comportamento, os presos devem ter cumprido 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente.
O texto aprovado não muda em relação ao réu primário de crime comum, mas exige que o reincidente tenha cumprido metade da pena para ter saída temporária.
No entanto, no caso de crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o benefício fica ainda mais restrito: o réu primário precisará ter cumprido 2/5 da pena e 3/5 se for reincidente.
O texto também diminui a quantidade de dias em que o preso poderá sair da cadeia. Pela lei atual, o prazo será de até sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.
Na nova redação, esse prazo não poderá passar de quatro dias e só poderá ser renovado uma vez por ano.
O condenado que cometer algum crime durante a saída temporária terá a pena agravada.
O plenário aprovou uma proposta mais branda do que o texto original, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que acabava completamente com a possibilidade de saída temporária.