
Notícia Geral
Homem é condenado por caluniar pessoas no WhatsApp no Maranhão

Na ação, a parte autora alega ter sido caluniada pelo réu em grupo de Whatsapp e, para comprovar as ofensas, juntou ao processo um boletim de ocorrência e os ‘prints’ das conversas. A sentença enfatiza que foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes envolvidas não chegaram a um acordo.
“De início, via de regra a ausência da parte reclamada leva a que se produzam os efeitos da revelia, exonerando a parte autora de provar os fatos deduzidos como fundamento de seu pedido, ante a presunção da veracidade, conforme reza o artigo 344 do Código de Processo Civil (…) Contudo, a presunção não é absoluta. Portanto, conquanto revel o demandado, persiste o dever deste juízo em analisar o caso concreto em comparação com as provas presentes no processo (…) No caso em questão, a causa remete à ocorrência de calúnia perpetrada pelo réu em desfavor do autor”, analisa a sentença, frisando que a calúnia consiste em imputar falsamente a pessoa fato definido como crime.
O Judiciário ressalta que, para fins de responsabilidade civil, pode-se caracterizar a ofensa moral como subjetiva ou objetiva, em que a primeira atinge o íntimo do ofendido, enquanto a segunda denigre a imagem da pessoa perante o meio social. “Analisando os fatos levantados e as provas anexadas ao processo pela parte autora, extrai-se que a dano em questão foi propagando em grupo de whatsapp, cuja mensagem descreve que um carro virou sucata (…) Conforme extraído do Boletim de Ocorrência anexado aos autos, verifica-se que o autor teria sido acusado pelo réu de ter retirado o motor de um determinado veículo para colocar em barco de sua propriedade, sem a correspondente contraprestação, acrescendo ainda que faz isso reiteradamente, assemelhando-se, portanto, ao crime de furto”, destaca a sentença.
E segue: “Tais afirmações, por afetarem a imagem do autor perante terceiros, prejudicam a sua honra objetiva e merecem reparação. Para tanto, o Código Civil assevera que a indenização deverá ser adequada às circunstâncias do caso: A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido (…) Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso (…) Dessa forma, considerando que a ofensa foi propagada em ambiente restrito (grupo de whatsapp), sendo, pois, presumivelmente limitado o seu alcance, que os fatos imputados não aparentam ter grande relevância social, e que o responsável por proferir as ofensas, diante das dificuldades de escrita, é pessoa de pouca instrução, o que faz supor sua baixa condição econômica, entende-se como razoável a fixação do dano moral no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.
A sentença judicial finaliza ressaltando que, com relação ao pedido da parte autora para que a retração dos fatos fosse feita pelos meios de comunicação presentes no Município de Apicum-Açú, termo judiciário da Comarca de Bacuri, entende-se como não razoável, tendo vista a ofensa ter ocorrido em ambiente restrito, alcançando provavelmente apenas os integrantes do grupo de WhatsApp.
Notícia Geral
EM ESPERANTINÓPOLIS, POLÍCIA PRENDE SEGUNDO SUSPEITO DE ASSASSINAR O CASAL

O segundo suspeito do duplo homicídio que aconteceu na madrugada de sábado (16), no povoado Palmeiral município de Esperantinópolis foi preso pela Polícia.
O primeiro suspeito foi preso pela manhã, e encaminhado para a 14ª Delegacia Regional de Pedreiras, e graças a Polícia Militar de Esperantinópolis com o apoio da Polícia Civil de Pedreiras o segundo suspeito de cometer o crime já encontra preso.
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Vítimas |
Segundo informações, o suspeito também é morador do povoado Palmeiral, conhecido como Fernando do Didi, o mesmo foi encontrado em sua residência e entrou em luta corporal com o tenente José Antônio ao tentar fugir do local, e acabou levando um tiro de raspão em uma das mãos.
De acordo com polícia, Fernando, foi levado ao Hospital Municipal para cuidar do ferimento e logo em seguida será encaminhado para 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedreiras.
Notícia Geral
EM ESPERANTINÓPOLIS, POLÍCIA PRENDE SUSPEITO DE ASSASSINAR CASAL
A polícia civil juntamente com a polícia militar de Esperantinópolis, prendeu um suspeito dos assassinatos do casal Geovane e Lenir.

A polícia civil juntamente com a polícia militar de Esperantinópolis, prendeu um suspeito dos assassinatos do casal Geovane e Lenir. Entenda a história no link abaixo.
EM ESPERANTINÓPOLIS-MA, CASAL É MORTO COM 11 FACADAS
De acordo com o Delegado regional de Pedreiras, Dr. Diego Maciel Ferreira, um delegado e um investigador foram disponibilizados e deslocados até Esperantinópolis, para que fossem colhidos todos os informativos possíveis de modo imediato para que se chegasse aos autores dos crimes.
O suspeito foi levado a Delegacia de polícia Civil de Esperantinópolis e por está aparentemente drogado, o mesmo foi encaminhado para à 14ª Delegacia de Polícia Civil de Pedreiras para o devido interrogatório. Fonte: Carlos Barroso
Notícia Geral
BMS RENDE HOMENAGEM A CHICO MIGUEL, EX-VICE-PREFEITO DE PERITORÓ, ANIVERSARIANTE DO DIA

Neste sábado, 16 de janeiro, é um dia especial para o ex-vice-prefeito e atual secretário de finança, Chico Miguel, Chico, completa mais um ano de vida. O editor deste blog parabeniza ex-vice- prefeito de Peritoró-MA, pela a passagem de seu aniversário.
Chico, nasceu em Riachão, zona rural de Aldeias Altas-MA, chegou em Peritoró com cinco anos de idade, onde vive até hoje.
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