Justiça condena ex-prefeitos de Humberto de Campos e Santo Amaro do Maranhão

Notícia Geral

As sentenças foram assinadas pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim.

Sentenças assinadas pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condenam os ex-prefeitos do município e de Santo Amaro do Maranhão (termo), respectivamente Raimundo Nonato dos Santos (Humberto de Campos), Francisco Lisboa da Silva e Manoel Jaime Rodrigues da Cruz (Santo Amaro) por atos de improbidade administrativa.

Entre as suspensões impostas ao ex-gestor Raimundo Nonato, a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido no cargo de prefeito do município de Humberto de Campos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também pelo prazo de 03 (três) anos.

Já o ex-prefeito de Santo Amaro Francisco Lisboa teve, entre as condenações determinadas na sentença, a suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos; ressarcimento integral do dano causado ao erário no montante de R$ R$ 89.359,54 (oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos); pagamento de multa civil de mesmo valor (R$ 89.359,54) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais por 05 (cinco) anos. A indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-gestor até o limite de R$ 89.359,54 também é determinada na sentença.

Também ex-prefeito de Santo Amaro, Manoel Jaime foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito Manoel Jaime quando da gestão à frente do município, bem como proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos. Cabe ainda ao ex-gestor o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais).

Improbidade administrativa – As sentenças do juiz atendem a ações de improbidade administrativa movidas por Ministério Público do Maranhão (Raimundo Nonato e Francisco Lisboa) e pelo município de Santo Amaro (Manoel Jaime).

Na ação em desfavor de Raimundo Nonato, a alegação de que o ex-prefeito teria negado informações e documentos solicitados pela então vereadora Gardênia Saboia. Quanto a Francisco Lisboa, o autor da ação aponta para a rejeição das contas referentes ao exercício de 2008 por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Já a ação em desfavor do ex-prefeito Manoel Jaime, movida pelo Município de Santo Amaro do Maranhão, tem por objeto o recebimento, por parte do ex-gestor, do valor de R$ 100 mil (cem mil reais) da Secretaria de Estado de Infraestrutura, através de convênio (Convênio nº 196/98), para execução de serviços de conservação e manutenção de estradas vicinais no trecho Santo Amaro/ Buriti Grosso. De acordo com a ação, “em virtude de irregularidades o município estaria inadimplente perante o Estado do Maranhão”., relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o interrogatório do presidente Michel Temer no inquérito em que ele é investigado com base nas delações premiadas dos donos da empresa JBS.

O interrogatório, pedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), poderá ser feito por escrito e respondido pelo presidente 24 horas após a entrega das perguntas pela Polícia Federal.

(CGJ)