Liminar suspende contrato de empresa por suspeita de fraude em licitação em Pedreiras

Notícia Geral

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, em pedido liminar ajuizado em 12 de maio, o Poder Judiciário determinou a imediata suspensão do contrato firmado entre o Município de Pedreiras e a empresa Construservice Empreendimento e Construções LTDA, no valor de R$ 5.995 milhões.

O pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi ajuizado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira.

A liminar determina o Prefeito de Pedreiras, Vanessa dos Prazeres Santos (PDT), que se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa ou aos seus sócios Rodrigo Gomes Casanova Júnior e Adilton da Silva Costa. A licitação, na modalidade concorrência, resultou na contratação da Construservice para prestação de serviços de drenagem, pavimentação asfáltica e sinalização horizontal e vertical no Residencial Maria Rita.

Caso já tenha sido iniciada a execução do contrato, o Poder Executivo municipal deve encaminhar à Justiça, dentro de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato no Diário Oficial, detalhamento dos serviços executados, pagamentos eventualmente realizados, cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimentos de tributos, ordens de serviço e notas de empenho.

Pela liminar, a Prefeitura de Pedreiras é obrigada a informar se a empresa celebrou outro contrato administrativo com a administração municipal nos anos de 2021 e 2022. Foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pela prefeita Vanessa dos Prazeres Santos.

De acordo com a promotora de justiça, a empresa requerida já foi alvo da Operação Imperador I, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em conjunto com a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) da Polícia Civil, por participação em esquema criminoso de fraudes licitatórias, corrupção, desvio de verbas públicas e agiotagem em várias cidades maranhenses. A operação resulto uma prisão do sócio administrador e bloqueio de bens dos sócios.

Além disso, uma empresa que também concorreu no certame fez representação ao MPMA detalhando que a Construservice Empreendimento deveria ter sido inabilitada para o certame, em razão de apresentar atestado de capacidade técnico profissional em cópia simples, quando o correto seria apresentar o documento autenticado. Outro item questionado é o atestado de drenagem superficial incompatível com o objeto do certame.

“Há indícios de clara violação aos princípios da publicidade, eficiência e moralidade. Também há indícios de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos, acarretando mais morosidade para a instrução e impulso da futura ação civil pública”, afirmou, no pedido liminar, Marina Lima de Oliveira.

Na avaliação da representante ministerial, a situação evidencia o risco ao patrimônio público ao constatar que a empresa vencedora do certame e contratada figura como investigada e ré em várias ações propostas nas cidades do Maranhão por fraude em licitações e organização criminosa.

A decisão é da juíza Ana Gabriela Costa Everton.

Fonte: Ocuboblog