O concurso público é obrigatório”

Notícia Geral

A professora Marcela, cobra a realização do concurso público na cidade de Lago da Pedra-MA.

Marcella

Veja abaixo o artigo da docente .

O concurso público é o instrumento legal que visa selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas, permitindo que qualquer pessoa dele participe desde que observe os requisitos presente no edital, que é uma espécie de lei do concurso. Concurso público permite que os indivíduos, dele participe e que, o critério para galgar o tão sonhado cargo público seja pautado na capacidade intelectual e talentos dos mesmos, e não em critérios como: fidelidade e confiança em relação aos gestores, afasta o favoritismos e as perseguições pessoais, bem como o nepotismo.

 

                  Segundo o princípio da legalidade explicito na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, conforme a redação a seguir: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)”. Portanto, o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

O princípio da obrigatoriedade de realização de procedimento seletivo de candidatos, o concurso público, é disposto na Constituição Federal, Artigo 37, inciso II, conforme segue: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma previstas em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Em relação ao magistério temos também o artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), são os seguintes direitos assegurados aos docentes do magistério público: a) ingresso, exclusivamente, por concurso de provas e títulos;[..].     

 No entanto, não é o que está ocorrendo em Lago da Pedra. Hoje existe um numero grande de constatações, e como todos sabem, são empregos eleitoreiros, em que as escolhas são subjetivas e não profissionais. Eu pessoalmente protocolei na câmara legislativa um requerimento solicitando a criação de vagas de especialistas em educação, alterando assim, o projeto inicial que institui abertura de concurso público.  Solicitamos a criação dos cargos de : supervisão pedagógica, orientação educacional e coordenação, cargos estes de escolhas subjetivas. Acompanhei a leitura do requerimento em plenária, e estamos aguardando o convite do presidente da casa, Vereador Ananias, para acompanhamos o trabalhos das comissões de educação e de justiça da câmara. Solicitar a criação dessas vagas, estamos querendo que Lago da Pedra se iguale a outras cidades do Maranhão, estamos querendo qualidade no serviço publico, queremos valorização para quem estuda, pra você que faz faculdade, que paga uma especialização, que investe no seu aperfeiçoamento, queremos que o acesso ao cargo publico seja democrático.