Secretaria de Segurança, MPF e Justiça Federal emitem notas após acusação grave de policial

Notícia Geral

Do Neto Ferreira

Além do Ministério Público Federal, a Secretaria de Segurança Pública e a Justiça Federal do Maranhão emitiram nota de esclarecimento sobre a grave acusação feita pelo policial Fernando Paiva Moraes Junior, que acusou o secretário Jefferson Portela de coação para forçar um acordo de delação premiada.

Paiva, também, disse que Portela queria orquestrou para que fosse dito os nomes do deputado estadual Raimundo Cutrim e de dois delegados. Ele fez relatos sobre determinadas atuações dos procuradores da República que denunciaram a organização criminosa do contrababdo. As notas forame emitiras após matéria veiculada pelo Blog do Neto Ferreira titulada “Exclusivo: PM diz que secretário de Segurança mandou envolver deputado e delegados no contrabando“.

O Juízo da 1ª Vara Federal Criminal – Seção Judiciária do Maranhão presta os seguintes esclarecimentos:

Em contexto delitivo em apuração referente às imputações de contrabando e descaminho de mercadorias, o Ministério Público Federal ajuizou petição criminal sigilosa, requerendo a homologação de acordo de colaboração premiada firmado com o pretenso colaborador FERNANDO PAIVA MORAES JUNIOR (CPF 000.475.861-50).

No dia 16.04.2018, foi realizada audiência para ouvir sigilosamente o pretenso colaborador, segundo procedimento previsto na Lei 12.850/13. Na oportunidade e na presença dos advogados LEONARDO GUILHERME QUIRINO PINTO DA SILVA TORRES (OAB/MA nº 11.973) e PAULO RENATO FONSECA FERREIRA (OAB/MA nº 10.909), o pretenso colaborador manifestou a vontade de NÃO PERSISTIR com a colaboração, aduzindo suas justificativas.

Por conseguinte, em decisão proferida no mesmo dia 16.04.2018, o Juízo da 1ª Vara Federal Criminal – Seção Judiciária do Maranhão NEGOU a homologação do termo de colaboração premiada em razão da ausência do requisito da voluntariedade, nos termos do art. 4º, §7º, Lei 12.850/2013, havendo determinação expressa de fixação de SEGREDO DE JUSTIÇA, em face da necessidade de proteção constitucional da intimidade do pretenso colaborador, na forma do art. 5º, LX c/c art. 93, IX, ambos CF/88 e art. 3º, CPP c/c art. 189, III, CPC/15 (aplicação analógica).

Registre-se que os processos que correm em segredo de justiça SOMENTE PODERÃO SER EXAMINADOS E REPRODUZIDOS PELAS PARTES E SEUS PROCURADORES, na forma do art. 3º, CPP c/c art. 189, §1º, CPC/15 (aplicação analógica) e art. 319, §1º, Provimento Coger-TRF1 nº 129/2016.

No dia 17.04.2018, o advogado LEONARDO GUILHERME QUIRINO PINTO DA SILVA TORRES (OAB/MA nº 11.973) realizou a retirada dos autos da Secretaria deste Juízo, devolvendo-os no dia 20.04.2018. Nos dias 20.04.2018 e 21.04.2018, diversas plataformas da imprensa local divulgaram mídia eletrônica contendo o vídeo da audiência realizada no dia 16.04.2018.

Este Juízo Federal está diligenciando para obter esclarecimentos acerca da indevida divulgação de mídia eletrônica colacionada em processo sob SEGREDO DE JUSTIÇA, não medindo esforços para processar as persecuções penais de forma célere e responsável, em atenção aos direitos e garantias fundamentais de investigados, denunciados, réus e condenados.

Nota da Secretaria de Segurança Pública
A respeito da acusação feita pelo soldado Fernando Paiva Moraes Junior, preso por contrabando, a Secretaria de Segurança Pública, esclarece que:
1 – A acusação é mais um crime praticado pelo soldado, preso em flagrante por contrabando e já denunciado pelo Ministério Público Federal por participação de organização criminosa.
2 – Diferentemente do que diz o soldado, o secretário Jefferson Portela nunca participou das conversas sobre possível delação premiada, que se deram em acordo firmado na sede do Ministério Público Federal.
3 – O próprio MPF, desmentindo as calúnias ditas pelo acusado em juízo, veio a público esclarecer que participaram da reunião – que se estendeu por mais de oito horas – quatro procuradores federais, um defensor público da união e um delegado da Polícia Federal.
4 – O Ministério Público também afirmou que foi decisão do próprio soldado Fernando Paiva Moraes Junior desconstituir seus advogados naquela tarde e requerer o apoio da Defensoria Pública.
5 – Corroborando a afirmação do procurador Juraci Guimarães, as acusações mentirosas e sem qualquer razoabilidade feitas pelo policial militar e seu advogado visam tão somente conturbar as investigações.