Servidor que não devolver auxílio emergencial pode ser penalizado

Servidor que não devolver auxílio emergencial pode ser penalizado

Economia
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) orienta os servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, estaduais e municipais, que receberam o auxílio emergencial de forma irregular, a devolverem os valores. O órgão informa que aqueles que não restituírem o dinheiro estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.
Segundo o TCE-MA, a solicitação e o recebimento do auxílio emergencial por meio da inserção ou declaração de informações falsas nos sistemas de solicitação do benefício, são passíveis de caracterização como crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito da respectiva unidade fiscalizada.
No caso dos pagamentos irregulares do auxílio emergencial a servidores militares, o Tribunal de Contas da União (TCU) firmou jurisprudência no sentido de que os valores recebidos irregularmente devem imediatamente ser devolvidos aos cofres públicos.
Fiscalização
O TCE-MA recomenda aos fiscalizadores estaduais e municipais responsáveis pela gestão das folhas de pagamentos dos seus respectivos poderes e órgãos, assim como aos respectivos órgãos de controle interno, que adotem, de forma rápida e efetiva, as seguintes providências: consultar a ferramenta eletrônica do Tribunal de Contas, Painel de Vínculos, do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal, em até trinta dias, para ter acesso à relação de servidores vinculados a sua administração que receberam indevidamente o auxílio emergencial. Após essa etapa, que adotem medidas de modo a estimular a devolução voluntária dos valores recebidos indevidamente.
Na ausência de manifestação voluntária para a devolução dos valores recebidos indevidamente, que instaurem processo administrativo disciplinar, observando a legislação correlata em virtude do ato de recebimento de Auxílio Emergencial configurar infração disciplinar, que deva ser apurada no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.
A decisão normativa do TCE alerta também os gestores para a preservação dos dados pessoais constantes das informações acessadas na ferramenta eletrônica e que estas sejam tratadas com o sigilo necessário, conforme estabelece a legislação correlata.

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