A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) anunciou que 53 detentos não retomaram às unidades prisionais na região da Grande São Luís após a concessão da Saída Temporária em comemoração ao Dia dos Pais. Um total de 805 presos foram contemplados com essa oportunidade, por decisão da Justiça.
Os internos que obtiveram o benefício saíram em 9 de agosto e tinham até as 18h desta terça-feira (15) para retornar às instalações prisionais. Aqueles que não obedeceram a esse prazo estipulado estão agora considerados em situação de fuga.
Os critérios estabelecidos para os beneficiados durante essa saída temporária incluem:
Fornecer um endereço onde a família reside ou onde possam ser localizados durante o período de gozo do benefício.
Abster-se de frequentar locais como bares, festas e atividades similares.
Cumprir o recolhimento no endereço fornecido durante o período noturno.
O juiz responsável pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, emitiu a autorização para a saída temporária e a encaminhou à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Além das condições mencionadas, outras determinações também foram impostas aos beneficiados, como o recolhimento à residência durante a noite e a proibição de frequentar festas, bares e atividades semelhantes.
Conforme o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís estão programadas para as seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dia das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).
O Imparcial