O voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferido no julgamento virtual sobre a eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão, não consta mais disponível na página oficial do Supremo Tribunal Federal, na ação do Solidariedade contra a reeleição da deputada estadual Iracema Vale (PSB) como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
O julgamento analisa a validade do critério de idade para desempate na disputa pelo comando da Alema, utilizado na reeleição da deputada Iracema Vale (PSB). Moraes divergiu parcialmente da relatora, ministra Cármen Lúcia, ao questionar a aplicabilidade imediata da Resolução 1300/2024, editada poucos dias antes da eleição. No entanto, seu voto não declarava a inconstitucionalidade do critério, mas sim restringia sua aplicação imediata, determinando o uso da norma anterior – que, por coincidência, estabelecia o mesmo critério de idade desde 1991.
O caso começou a ser julgado na última sexta-feira, 14, e já contava com dois votos: o do próprio Moraes e o da relatora, ministra Cármen Lúcia. Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a apreciação.
Para Moraes, a resolução que trata da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, por ter sido editada pouco antes do pleito, não poderia ser aplicada à disputa, sendo necessário respeitar o princípio da anualidade.
“Em vista do exposto, DIVIRJO da Ministra Relatora, para, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Direta, atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 8o, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, estabelecendo que essa norma não se aplica à eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura em curso (2025-2026), incidindo a regra anteriormente vigente, em virtude da segurança jurídica e idoneidade do pleito, de modo a incidir a regra do art. 16 da CF e impedir desvio de finalidade”, diz o trecho final do voto.