O número de processos por assédio sexual no ambiente de trabalho aumentou 58% entre 2020 e 2024, segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho. No período, foram protocolados 33.050 pedidos de indenização por dano moral. Apenas entre 2023 e 2024, o crescimento foi de 35%, com o total de ações subindo de 6.367 para 8.612.
O levantamento mostra que 7 em cada 10 processos foram movidos por mulheres. A ferramenta da Justiça do Trabalho acompanha sentenças, decisões e acórdãos de primeira e segunda instância desde junho de 2020.
O que é assédio sexual no trabalho?
A Lei 10.224/2001 define o assédio sexual como qualquer conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da vítima. Isso pode ocorrer por palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que crie um ambiente intimidativo, hostil ou humilhante.
O assédio pode se manifestar de duas formas principais:
– Por chantagem: quando a recusa ou aceitação da vítima influencia decisões sobre sua situação profissional;
– Por intimidação: quando a conduta cria um ambiente de trabalho hostil e constrangedor, afetando a vítima ou um grupo de pessoas.
Exemplos de assédio sexual no ambiente de trabalho
– Insinuações sexuais explícitas ou veladas;
– Comentários ofensivos sobre o corpo ou identidade de gênero da vítima;
– Exibição de material pornográfico no local de trabalho;
– Contato físico indesejado, como abraços, beijos e toques impróprios;
– Envio de conteúdos inapropriados por redes sociais ou e-mail corporativo;
– Piadas de cunho sexual e perguntas indiscretas sobre a vida pessoal;
– Convites persistentes para encontros ou relações íntimas;
– Casos mais graves, como agressão sexual, perseguição ou comunicação obscena.