quarta-feira, março 12, 2025

Ações por assédio sexual no trabalho sobem 58% e maioria das vítimas são mulheres

Polícia

O número de processos por assédio sexual no ambiente de trabalho aumentou 58% entre 2020 e 2024, segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho. No período, foram protocolados 33.050 pedidos de indenização por dano moral. Apenas entre 2023 e 2024, o crescimento foi de 35%, com o total de ações subindo de 6.367 para 8.612.

O levantamento mostra que 7 em cada 10 processos foram movidos por mulheres. A ferramenta da Justiça do Trabalho acompanha sentenças, decisões e acórdãos de primeira e segunda instância desde junho de 2020.

O que é assédio sexual no trabalho?

A Lei 10.224/2001 define o assédio sexual como qualquer conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da vítima. Isso pode ocorrer por palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que crie um ambiente intimidativo, hostil ou humilhante.

O assédio pode se manifestar de duas formas principais:

– Por chantagem: quando a recusa ou aceitação da vítima influencia decisões sobre sua situação profissional;
– Por intimidação: quando a conduta cria um ambiente de trabalho hostil e constrangedor, afetando a vítima ou um grupo de pessoas.

Exemplos de assédio sexual no ambiente de trabalho

– Insinuações sexuais explícitas ou veladas;
– Comentários ofensivos sobre o corpo ou identidade de gênero da vítima;
– Exibição de material pornográfico no local de trabalho;
– Contato físico indesejado, como abraços, beijos e toques impróprios;
– Envio de conteúdos inapropriados por redes sociais ou e-mail corporativo;
– Piadas de cunho sexual e perguntas indiscretas sobre a vida pessoal;
– Convites persistentes para encontros ou relações íntimas;
– Casos mais graves, como agressão sexual, perseguição ou comunicação obscena.

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