BRAIDE, PODERÁ DEVOLVER R$ 899.750,00 AO TESOURO NACIONAL

Notícia Geral

A assessoria jurídica do Tribunal Regional Eleitoral deu parecer pela reprovação das contas de campanha do prefeito reeleito de São Luís Eduardo Braide. No processo Nº 06002104320246100076 da prestação de contas da aplicação dos recursos públicos da campanha do atual prefeito de São Luís, os analistas apontaram irregularidades.

O prefeito recebeu R$ 4.000.000,00 em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Para os técnicos, houve descumprimento quanto ao prazo para envio dos dados relativos aos recursos financeiros de doações de pessoa física. O pai do prefeito, ex-presidente da Assembleia Legislativa Carlos Braide, doou R$ 49.100,00 e o próprio Braide doou R$ 82.500,00.

Porém, o mais grave foi em relação a despesas junto a fornecedores, que possuem número reduzido de empregados, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado. 602.900,00.

A empresa NILSON R. DA SILVA EIRELI ganhou R$ 591.500,00, o que representa aproximadamente 14,8% do recurso do fundo. Outros 22,55% do total do Fundo foi gasto de maneira ilegal em um total de R$ 899.750,00, em três empresas de material gráfico de publicidade.

Das 125 mil bandeiras que teriam sido produzidas, não houve a devida comprovação. E a falta de comprovação de contratação de militância, acusa ainda mais a possível fraude na produção. Como a campanha de Braide produziu e distribuiu 125 mil bandeiras tendo contratado apenas 18 pessoas, sendo 13 doadores de serviços e 5 contratados, que desempenhavam funções de apoio administrativo e coordenação de
campanha. Como apenas estas pessoas fizeram a distribuição de tantas bandeiras?

“Tal irregularidade é grave, apta a desaprovar, por si só, a prestação de contas, pois compromete a confiabilidade e regularidade das contas e impossibilita aferir o quantitativo de pessoal que efetivamente trabalhou em prol da campanha do candidato, ainda que de forma gratuita”, diz o parecer.

O parecer é pela desaprovação das contas e a devolução deste valor de R$ 899.750,00 ao Tesouro Nacional.

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