Com fim do foro privilegiado, Ministro do Supremo envia ações relativas a 7 políticos à 1ª instância

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Menos de 24 horas depois que o Supremo restringiu o alcance do privilégio a deputados e a senadores, ministro manda para primeira instância judicial ações relativas a sete políticos do Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Paraná e Pará, como Wladimir Costa

 
Deputado Wladimir Costa

de O Estado de São Paulo

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado para parlamentares federais, o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu retirar da Corte e encaminhar para outras instâncias processos contra sete deputados federais.O STF entendeu que o privilégio só é válido para crimes que tenham relação com o exercício do mandato.

Toffoli baixou seis ações penais e um inquérito com base no entendimento firmado pela maioria do STF de que o foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, só deve valer para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

A primeira “leva” de parlamentares que sai do Supremo após a conclusão do julgamento é composta pelos seguintes parlamentares: Alberto Fraga (DEM-DF); Roberto Góes (PDT-AP); Marcos José Reategui (PSD-AP); José Cícero Soares de Almeida (PHS-AL); Helder Salomão (PT-ES); Hidekazu Tayakama (PSC-PR); e Wladimir Costa (SD-PA).

Fraga recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que o condenou à quatro anos de reclusão em regime aberto por posse ou porte ilegal de arma de fogo. O caso de Fraga foi encaminhado ao TJDFT.

“O crime imputado ao réu, ocorrido em 7/10/11 – data bem anterior à sua diplomação como deputado federal, ocorrida em 17/12/2014 -, não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal. Nesse contexto, assentada a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso”, concluiu Toffoli, em decisão assinada na última quinta-feira (3).

PREFEITURA. O deputado federal Antônio Roberto Rodrigues Góes, por sua vez, era investigado por ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato como prefeito de Macapá. O processo foi enviado para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.

Toffoli encaminhou para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá a ação penal contra Marcos José Reategui, investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na época em que era procurador-geral do Estado.

DESPESAS. Quanto ao deputado José Cícero Soares de Almeida, o processo que apura crimes cometidos na época em que ele era prefeito do município de Maceió foi para o Tribunal de Justiça de Alagoas. O parlamentar é investigado por desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, entre outros crimes.

No caso do deputado Helder Salomão, ex-prefeito do município de Cariacica (ES), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia contra o parlamentar e outras 27 pessoas que “confeccionaram, utilizaram, obtiveram, concederam mediante fraude, falsificações e o pagamento de vantagem pecuniária ou apoio político – através da Prefeitura Municipal de Cariacica e de sua estrutura organizacional – inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal”. O esquema teria ocorrido de 2011 a 2014.

Toffoli mandou a ação penal contra Salomão para a 1ª Vara Criminal de Cariacica.

Já o deputado federal Hidekazu Tayakama (PSC-PR) foi denunciado por ter desviado recursos públicos, durante o período em que era deputado estadual. Ele é acusado de promover “fraudulentamente” a nomeação de 12 pessoas para ocuparem cargos em comissão no seu gabinete na Assembleia Legislativa do Paraná. O processo foi para “uma das Varas Criminais da Comarca de Curitiba”, conforme decisão de Toffoli.

No caso de Wladimir Costa, ele é investigado em inquérito sigiloso que apura tráfico de influência e crimes praticados contra a administração. Até a publicação deste texto, não havia sido informado o destino do processo

O deputado Roberto Góes afirmou ser a favor do fim do foro. “Acho que cada um tem que ser responsável pelos seus atos dentro do mandato que exercem. Se essa minha possível culpa foi quando era prefeito, tem que ser analisada onde começou”, disse.

Para a defesa do advogado, é melhor o processo voltar para a Justiça de primeira instância pois ele terá mais instâncias para se defender.

O deputado Cícero de Almeida também elogiou a decisão do STF. “Enalteço a decisão da Corte em acabar pelo menos praticamente com o foro privilegiado. Este é um processo político. Não existe uma prova contra mim”, afirmou.

Hidekazu Tayakama disse ser indiferente a mudança da ação dele para a primeira instância. “Pensava que a decisão só valeria daqui para frente. Estou tranquilo porque não devo nada”, afirmou.

Por meio da assessoria de imprensa, Alberto Fraga afirmou ser favorável à decisão do STF e que deseja que os casos sejam definidos o mais rápido possível. Não responderam aos contatos da reportagem os deputados Marcos José Reategui, Helder Salomão e Wladimir Costa.