A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, confirmou a legalidade da eleição de Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi tomada no âmbito do processo movido pelo partido Solidariedade, que questiona o critério adotado para o desempate na disputa, baseado na idade dos candidatos.
Como relatora do caso, Cármen Lúcia podia antecipar o seu voto virtualmente. O voto foi gravado e seria agendado para aparecer o dia 21 de março, quando inicia a votação pelo plenário virtual do STF. Em vez de agendar, um funcionário do Supremo deu um comando o voto foi exposto. Não demorou muito, o site do STF foi retirado do ar.
Em seu voto, Carmen Lúcia destacou que o uso da idade como critério de desempate é compatível com os princípios estabelecidos na Constituição. A ministra citou precedentes do próprio STF que já validaram esse critério em outras situações, como em promoções por merecimento dentro do serviço público.
A decisão da ministra se alinha aos pareceres emitidos anteriormente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), ambos confirmando a constitucionalidade do processo eleitoral que levou Iracema Vale à presidência da Alema. Em seu despacho, a Cármen ressaltou que a aplicação desse critério não fere as normas constitucionais brasileiras.
O julgamento do caso continua no Supremo Tribunal Federal, onde os demais ministros têm um prazo entre os dias 21 e 28 de março para apresentar o voto.