COROATÁ – Ministério Público pede à Justiça que suspenda o decreto do prefeito Luís da Amovelar Filho que liberou geral academias, cultos de qualquer credo, bares, restaurantes , todo tipo de comércio, churrascarias dentro de Coroatá desde 31 de maio de 2020.
A Justiça intimará o município para se defender, em 72 horas, depois emitirá a decisão liminar.
O MP alegou que o prefeito não apresentou nenhuma justificativa científica e comprovada de que o CORONAVÍRUS está sob controle em Coroatá-MA