No dia 09 de outubro de 2017, às 13h50min, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional de Barra do Corda, recebeu o Auto de Prisão em Flagrante de FRANCISCO EDINE LIMA SILVA, preso pela suposta prática do crime previsto no Art. 303, caput c/c Art. 306, ambos do CTB.
A análise do flagrante ficou a cargo do Defensor Público Jessé Mineiro de Abreu, que deixou de adotar medida judicial eis que fora informado em seguida da morte do preso. Ademais, o preso possuía advogado constituído.
Relatos chegaram por populares de que o preso morreu após passar cerca 18 horas na cela conhecida como “gaiolão”. A cela na realidade se trata de uma jaula, sem paredes ou teto, onde o preso fica sujeito às intempéries, mormente o sol escaldante.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ANTERIORMENTE:
No dia 02 de fevereiro de 2017, os Defensores Públicos Jessé Mineiro de Abreu e Lívia Maria Silva Macedo e o Promotor de Justiça Edilson Santana realizam minuciosa inspeção na Cadeia Pública de Barra do Corda, localizada na 15ª Delegacia de Polícia.
O Relatório da Inspeção foi enviado para:
-Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal;
– Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
– Ministério da Justiça;
– Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;
– Comitê Nacional de Prevenção e Combate a Tortura, Secretaria Especial de Direitos Humanos
– Governo do Estado do Maranhão;
– Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
– Pastoral Carcerária Nacional – CNBB;
– Prefeitura Municipal de Barra do Corda;
– Câmara Municipal de Barra do Corda;
– Ministério Público do Estado do Maranhão, Promotoria de Justiça de Barra do Corda;
– Diretoria do Fórum Des. Augusto Galba Falcão Maranhão;
Somente a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB apresentou resposta.
Diante da omissão institucional, a Defensoria Pública e o Ministério Público ajuizaram Ação Civil Pública (Processo 2021-19.2017.8.10.0027).
A Defensoria Pública foi intimada hoje, dia 11/10/2017, da decisão que negou a antecipação de tutela.
Diante da negativa, a Defensoria Pública interporá Agravo de Instrumento.
DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA APÓS A MORTE
Tão logo a situação chegou ao conhecimento da Defensoria Pública, o Defensor Público Igor Souza Marques dirigiu-se pessoalmente à Delegacia de Polícia e teve reunião com o Delegado Plantonista, Marcondes Sousa.
O Defensor Público Jessé Mineiro de Abreu expediu Ofício ao Delegado Regional (Ofício nº 140/2017 GDPJMA) e requisitou informações sobre toda a situação ocorrida.
Além disso, o Defensor Jessé Mineiro levou o fato ao conhecimento do Ministério Público, que abriu procedimento. Além disso, foi feito contato com o Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira.
Por fim, em face da gravidade da situação, foi acionado o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão;
A Defensoria Pública reitera seu compromisso na Defesa dos Direitos Humanos, e espera que as pessoas encarceradas tenham garantidos seus direitos, observando as normas internas (notadamente a Constituição Federal) e normas de Direito Internacional que o Brasil é signatário.
Barra do Corda-MA, 11 de outubro de 2017.
JESSÉ MINEIRO DE ABREU
Defensor Público Do Estado do Maranhão
1ª. Defensoria Pública de Barra do Corda
IGOR SOUZA MARQUES
Defensor Público Do Estado Do Maranhão
2ª. Defensoria Pública de Barra do Corda