As candidaturas femininas nas eleições de outubro chegam a 30,7%, o equivalente a 8.435, do total de 27.485 pedidos de registros encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Centro-Oeste é a região com maior percentual 31,14%, depois o Sudeste (31,02%), Sul (30,84%), Nordeste (30,30%) e Norte (29,75%).
Pela legislação, 30% é o percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino por partido. Em 2014, as mulheres representavam 8,1 mil, ou 31,1% das candidaturas. Apesar da baixa evolução, analistas políticos consideram positivo o percentual registrado e observam mudanças na forma como as eleitoras devem escolher seus candidatos.
De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, a maioria das candidatas se declara branca (51,7%) e parda (33,4%). A maior parte tem entre 45 e 49 anos e nível superior completo. A quantidade de casadas e solteiras é praticamente igual: 40%.
Pelos dados, 61,7% das candidaturas são para vagas de deputadas estaduais, enquanto 30% para federais. Há apenas duas candidatas à Presidência da República – Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU) – e 29 para governos dos estados.
O cientista político Valdir Pucci afirmou que não houve mudança significativa no número de candidaturas em comparação com as últimas eleições gerais de 2014.
Porém, Pucci acredita que desta vez a aposta dos partidos políticos é que o eleitorado feminino vai preferir votar em mulheres. Nas disputas a vagas para deputados federais, estaduais e distritais, houve a preocupação do cumprimento da cota mínima dos 30% de candidaturas femininas exigidas por lei.
O cientista político da Universidade de Brasília Lúcio Rennó elogiou a obrigatoriedade do respeito à cota dos 30% do Fundo Eleitoral às campanhas de mulheres. Segundo ele, é um diferencial e uma conquista, pois mostra como a Justiça Eleitoral está atenta às mudanças nos anseios da sociedade.
Uma das maiores críticas à resolução que beneficia as mulheres, no entanto, é que a norma não definiu regras para a distribuição desta cota entre as candidatas. Este ano, o fundo distribuirá às siglas R$ 1,7 bilhão, permitindo que o partido concentre recursos em poucas candidaturas, deixando a maioria sem financiamento.
Pela resolução, caberá aos partidos estabelecer os critérios de distribuição do montante entre seus candidatos, levando em consideração a cota reservada às mulheres. O partido que não destinar o percentual definido para a campanha de uma mulher pode não ter as contas anuais aprovadas. A rejeição implica ainda na devolução do dinheiro declarado irregularmente, acrescido de multa de até 20%.