A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro do ano passado. Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País.
Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
O intuito da nova regra é endurecer a penalidade para conscientizar os motoristas e diminuir os acidentes.
Fonte:Agência Brasil