Falha no cumprimento de mandado pode ter custado a vida de major da PM

Polícia

Um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Central de Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís, no dia 14 de abril de 2025, poderia ter tirado das ruas o homem que, pouco mais de duas semanas depois, assassinaria o major da Polícia Militar do Maranhão, André Felipe Carvalho.

O documento, assinado pelo juiz Márcio Aurélio Cutrim Campos, foi emitido contra Caio Lúcio Câmara dos Santos por crime de roubo, mas só teve sua materialização após o latrocínio que vitimou o oficial da PM.

O mandado permaneceu sem cumprimento por 16 dias. Tempo suficiente para que o acusado, em liberdade, viesse a cometer mais um crime, desta vez contra um integrante da corporação militar. Só após o assassinato, Caio Lúcio foi finalmente preso – não pelo roubo anterior, mas pelo latrocínio do major André Felipe.

O caso levanta questionamentos inevitáveis: se o mandado tivesse sido cumprido no tempo certo, o homicídio poderia ter sido evitado? A resposta não muda os fatos, mas reforça a importância de rigor e eficiência na execução das decisões judiciais, especialmente em se tratando de indivíduos já envolvidos em práticas criminosas.

*Nota do blog: O conteúdo aqui apresentado tem como base informações publicadas originalmente no site Direito e Ordem.

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