Um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Central de Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís, no dia 14 de abril de 2025, poderia ter tirado das ruas o homem que, pouco mais de duas semanas depois, assassinaria o major da Polícia Militar do Maranhão, André Felipe Carvalho.
O documento, assinado pelo juiz Márcio Aurélio Cutrim Campos, foi emitido contra Caio Lúcio Câmara dos Santos por crime de roubo, mas só teve sua materialização após o latrocínio que vitimou o oficial da PM.
O mandado permaneceu sem cumprimento por 16 dias. Tempo suficiente para que o acusado, em liberdade, viesse a cometer mais um crime, desta vez contra um integrante da corporação militar. Só após o assassinato, Caio Lúcio foi finalmente preso – não pelo roubo anterior, mas pelo latrocínio do major André Felipe.
O caso levanta questionamentos inevitáveis: se o mandado tivesse sido cumprido no tempo certo, o homicídio poderia ter sido evitado? A resposta não muda os fatos, mas reforça a importância de rigor e eficiência na execução das decisões judiciais, especialmente em se tratando de indivíduos já envolvidos em práticas criminosas.
*Nota do blog: O conteúdo aqui apresentado tem como base informações publicadas originalmente no site Direito e Ordem.