A JUSTIÇA FEDERAL condenou ex-prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil no valor equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida pelo condenado à época, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, contados do trânsito em julgado desta, em ação que ACOLHEU O PEDIDO para condenar o requerido JOZIAS LIMA OLIVEIRA nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, tendo em vista a prática de ato de improbidade administrativa que violou princípios da Administração Pública.
A JUSTIÇA FEDERAL condenou, em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), JOZIAS LIMA OLIVEIRA, ex-prefeito do município de Peritoró, Maranhão, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos.
Narra o Ministério Público Federal que instaurou o inquérito civil nº. 1.19.004.000205/2014-31 visando apurar possíveis irregularidades nos seguintes procedimentos licitatórios: tomadas de preços nº. 01/2014, 02/2014, 03/2014, 04/2014, 05/2014, 06/2014, concorrências públicas nº 02/2014, 04/2014, 06/2014 e pregão presencial nº 41/2013, efetivados pelo Município de Peritoró-MA, durante a gestão de JOZIAS LIMA OLIVEIRA.
PROCESSO: 1001066-92.2017.4.01.3700
CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO Público DA UNIÃO
Com a condenação, o ex-prefeito fica fora da disputa do ano de 2024