O Ministério Publico de Contas (MPC) recebeu com surpresa a liminar do Tribunal de Justiça suspendendo os efeitos das medidas cautelares do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) no caso envolvendo a recuperação dos créditos do Fundef/Fundeb e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. O Mandado de Segurança impetrado pelo escritório e acolhido em caráter monocrático pela desembargadora Nelma Sarney, no último dia 26, pretende impugnar 104 decisões proferidas pelo TCE em sede de cautelar.
O MPC questiona o fato de haver sido impetrado um único Mandado de Segurança levando ao conhecimento do judiciário os argumentos de uma única decisão, tendo em vista a existência de várias decisões proferidas com conteúdos diferentes. Além disso, não foram apresentados na inicial do Mandado de Segurança nenhum dos mais de cem contratos celebrados com os municípios. “Se a intenção era de que fosse analisada a legalidade das contratações, era natural que ao menos alguns deles, senão todos, fossem anexados ao processo”, explica a procuradora de Contas Flavia Gonzalez Leite.
Na realidade foram juntados à petição apenas dois processos de inexigibilidade, entre os tantos que levaram às contratações, os mesmos processos cujas irregularidades foram apontadas pelo Ministério Público de Contas na manifestação feita ao Tribunal de Justiça, na condição de amicus curiae. Causou surpresa também ao MPC a rapidez com que a liminar foi proferida diante de processo tão controverso, sem que nenhum desses argumentos fosse levado em consideração.
O MPC entende que não houve tempo necessário para a maturação e a compreensão de toda a controvérsia envolvida nos autos do Mandado de Segurança. Para os procuradores, a surpresa maior decorreu do fato de que a decisão proferida pela desembargadora Nelma Sarney parte de uma premissa equivocada, provavelmente sugerida pelos impetrantes, uma vez que em nenhum momento o TCE utilizou o termo “sustação de contrato” em suas decisões. “O que o TCE fez foi, no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar contratos e processos de contratações, proferir diversas decisões fundamentadas em seu poder geral de cautela, garantido e ratificado pelo STF, visando suspender procedimentos irregulares”, esclarece a procuradora.
A legalidade das decisões do Tribunal, afirma o MPC, encontra amparo no Regimento Interno, nas constituições federal e estadual e ainda em manifestações reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF).
RECURSOS – várias medidas judiciais são cabíveis para reverter a liminar da desembargadora Nelma Sarney, no âmbito do próprio TJ ou dos tribunais superiores. No primeiro caso, como se trata de decisão monocrática, é possível interpor um recurso de Agravo Interno, que será apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Além disso, o MPC entende presentes os requisitos para um pedido de Suspensão de Segurança: lesão à ordem jurídica e, especialmente, lesão à ordem econômica, diante da vultosa soma de recursos públicos envolvida. Para que se tenha uma ideia, somente os contratos com 110 prefeituras maranhenses envolvem um total de R$ 3,4 bilhões, dos quais R$ 680 milhões iriam para os cofres dos escritórios de advocacia a título de honorários, de acordo com dados da Controladoria Geral da União (CGU). Ainda segundo a Controladoria, tal montante corresponde ao orçamento global do Fundeb do município de São Luís, no exercício de 2016.
Esses pedidos de Suspensão de Segurança serão formulados tanto na esfera do STJ quanto do STF.
Os pedidos serão formulados pelo Tribunal de Contas, mas o MPC também estuda a adoção de medidas em sua esfera, em decorrência de ter sido admitido no feito na condição de amicus curiae (amigo da corte).
O Ministério Público Estadual também já se manifestou no sentido de apelar aos tribunais superiores e ao próprio TJ com medidas semelhantes: agravo interno junto ao TJ e Suspensão de Segurança no STJ e Supremo.
Do Blog do Garrone