O governador Carlos Brandão (PSB) manifestou-se há pouco a respeito da lei sancionada por ele na semana passada obrigando estabelecimentos comerciais de todo o Maranhão a afixar em suas entradas placa informando sobre a proibição da “prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.
O tema gerou polêmica nas redes sociais desde que uma gestora do Tropical Shopping, de São Luís, em áudios enviados aos seus lojistas, levantou o debate sobre como proceder, em virtude do novo dispositivo legal, em relação à entrada em banheiros.
Nas redes sociais, Brandão confirmou que a lei não faz qualquer menção a uso de banheiros.
“Sancionei uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que proíbe discriminação de orientação sexual ou identidade de gênero. A lei não faz qualquer referência a uso de banheiros”, destacou.
É falsa a informação:
É falso que o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), tenha sancionado lei que garante a entrada livre de homens biológicos em banheiros femininos, diferentemente do que afirma post publicado no Instagram e amplamente compartilhado nesta sexta-feira (7).
Na legenda do post, a autora também afirma que essa é uma das primeiras medidas do “governador esquerdista recém-eleito”, a de sancionar uma lei advinda do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). “As prioridades dos esquerditas são estas, meus caros”, afirma a autora da publicação que se identifica como empreendedora e professora.
Também na publicação, a autora cobra explicações do governador Carlos Brandão de “como as famílias vão se proteger e proteger suas crianças dos ataques de pedófilos disfarçados de mulher.”
Não é bem assim! O que diz o decreto?
O decreto Nº 37.926, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 28 de setembro de 2022 – antes mesmo do primeiro turno das Eleições Estaduais – versa, na verdade, sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas que proíbam a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero em locais públicos e privados no Maranhão.
Leia a íntegra do decreto:
“DECRETO Nº 37.926 DE SETEMBRO
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, espaços de lazer e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Maranhão, obrigados a fixar em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
Parágrafo único: A placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) e largura de 50 cm (cinquenta centímetros) de altura e conter os seguintes dizeres:
“É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.”
O documento foi assinado pelo governador Carlos Brandão e por Sebastião Torres Madeira, Secretário-Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei diz:
A lei sancionada pelo governador Carlos Brandão é originária do Projeto de Lei 539/2022, de autoria do deputado estadual Adelmo Soares (PCdoB), que estabelece a obrigatoriedade de fixação de placas informativas que proíbam a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero em ambientes públicos e privados no Maranhão. Segundo o parlamentar, a lei objetiva contribuir para que as garantias constitucionais da comunidade LGBTQIA+ sejam respeitadas. Por meio de publicação nas redes sociais, o governador Carlos Brandão se pronunciou e afirmou que a lei sancionada por ele não faz qualquer referência a uso de banheiros