Um homem foi condenado no início do mês de agosto, por tentativa de feminicídio, tendo como vítima a ex-companheira. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri Popular da 3ª Vara Criminal de Caxias a nove anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime fechad
Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o crime aconteceu no dia 2 de dezembro de 2016, por volta das 20h30, no Povoado Pedras, na zona rural de São João do Sóter.
O homem, identificado como Josemar, teria dado um golpe de faca próximo ao seio da ex-companheira Eliana, agindo por motivo fútil e usando recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo informações do processo, a mulher estava em casa, quando o homem Josemar, armado com uma faca, e perfurou o banco da motocicleta da vítima. Ao ser questionado pela ação, o homem esfaqueou a mulher no peito e fugiu. A vítima foi socorrida por vizinhos e levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caxias.
Na denúncia do MP-MA, Josemar foi acusado de tentativa de feminicídio agravada por motivo fútil, com recurso que tornou impossível a defesa da vítima e que não foi concluído por motivos alheios à sua vontade.
No julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado. Já a defesa do réu propôs a absolvição dele e a desclassificação do crime para lesão corporal.
No entanto, os jurados do Tribunal do Júri reconheceram a tentativa de feminicídio e, ao final, o réu foi condenado a nove anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime fechado.
Na sentença, a juíza Marcela Santana Lobo, titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, afirmou não encontrar elementos no processo para justificar a prisão do condenado e deixou de determinar a prisão preventiva de Josemar, permitindo que ele recorra da decisão em liberdade.
Ainda durante a sentença, a juíza destacou o compromisso internacional para o enfrentamento à violência doméstica. E que há condenações brasileiras em cortes internacionais que ponderam a necessidade de respostas efetivas, o que deve ser considerado na fixação de pena.
A juíza considerou, também, na fixação da pena, a necessidade de realização de cirurgia para reparar a lesão que deixou deformidade permanente na vítima e concedeu à mulher o direito a receber o valor R$ R$ 10 mil, para reparação dos danos.
Participaram da sessão de julgamento a juíza Marcela Santana Lobo, titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, o promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro e o defensor público Evaldo de Sousa Filho.