Um projeto de lei apresentado no Senado visa punir institutos de pesquisa de intenção de votos que apresentarem, na semana das eleições, levantamentos com resultados muito divergentes da contagem oficial. A proposta do senador Ciro Nogueira prevê a proibição do registro de novas análises, por essas empresas, pelo período de 5 anos.
No projeto, Ciro Nogueira destacou casos ocorridos no primeiro turno das eleições deste ano. O senador citou o resultado da apuração em Cuiabá, que colocou Lúdio Cabral (PT) no segundo turno. Em pesquisas divulgadas dias antes da votação, Botelho aparecia até 11 pontos percentuais atrás do segundo colocado, o prefeito e candidato à reeleição Eduardo Botelho (União Brasil). Após a contagem dos votos, Abílio Brunini (PL) ficou em primeiro lugar com 39,6%, Lúdio Cabral em segundo com 28,3% e Botelho em terceiro com 27,7% dos votos válidos.
Em Teresina (PI), Ciro Nogueira afirma que a situação foi “ainda mais preocupante”. “As previsões indicavam a derrota do candidato Sílvio Mendes, do União Brasil, no primeiro turno, enquanto, nas urnas, ele obteve expressivos 52,19% dos votos válidos”, pontua o senador.
“Erros dessa magnitude configuram, ao fim e ao cabo, um grave fenômeno de desinformação, capaz de induzir o comportamento dos eleitores. Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência definida, podem optar pela estratégia do voto útil com base nos resultados dessas pesquisas. Assim, tal distorção tem o potencial de influenciar diretamente o processo eleitoral, ferindo o princípio da soberania popular”, argumenta Nogueira.
Pela legislação atual, o erro em pesquisas de intenção de votos não traz consequências jurídicas para as empresas responsáveis ou para os contratantes dos levantamentos. A autorização para divulgação das pesquisas depende do registro prévio dos dados metodológicos junto à Justiça Eleitoral, com informações sobre o contratante e sobre as despesas para sua realização.
Para Nogueira, as punições devem incluir empresas, contratantes e profissionais responsáveis pelos resultados dos levantamentos.
“O presente projeto de lei propõe que, na hipótese de pesquisas realizadas nas vésperas do pleito que, embora formalmente válidas, apresentem uma divergência significativa em relação ao resultado eleitoral, extrapolando a margem de erro previamente estabelecida, a vedação da divulgação de pesquisas de intenção de voto realizadas pelo mesmo instituto por um período de cinco anos. A mesma vedação se estende ao estatístico responsável”, afirma o senador. (Metrópoles)