Iracema Vale perto de obter maioria no STF

Política

Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidando maioria a favor da validade da eleição da deputada Iracema Vale à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), reforçando o entendimento de que o critério de maior idade em caso de empate na escolha da Mesa Diretora é constitucional e legítimo.

A decisão surge no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7756, proposta pelo partido Solidariedade contra o inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Alema. O dispositivo questionado estabelece que, em caso de empate, será eleito o candidato mais velho.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e julgou improcedente a ação, destacando que a norma respeita os princípios republicano e democrático e reafirma a autonomia dos estados e suas assembleias legislativas.

“Verificando inexistir qualquer violação, ou risco de violação, de valores estruturantes do Estado Brasileiro, acompanho integralmente a eminente relatora e julgo improcedente o pedido formulado na inicial”, afirmou Toffoli.

Toffoli também rebateu o argumento do Solidariedade de que a norma deveria seguir o modelo da Câmara dos Deputados, destacando que não há exigência constitucional de simetria entre os regimentos estaduais e o federal. Ele lembrou que até o Senado Federal adota o mesmo critério de desempate por idade.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor da constitucionalidade da regra e da validade da eleição de Iracema Vale. Em seu voto, Gilmar reforçou a defesa histórica da autonomia dos parlamentos estaduais e considerou que a ação do Solidariedade tenta tutelar escolhas legítimas do Legislativo estadual.

“A organização interna das Casas Legislativas é expressão da autonomia dos entes federados. Não cabe ao Supremo tutelar cada escolha regimental legítima”, resumiu o ministro.

Com os votos de Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o placar parcial no STF está em 3 a 0 pela manutenção de Iracema Vale na presidência da Alema, enterrando a tentativa de anulação da eleição com base em suposta inconstitucionalidade do regimento.

A norma contestada está em vigor desde 1991 e, segundo os ministros, sua recente reorganização foi apenas estrutural, sem mudanças de conteúdo.

 

 

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