Os jornais o Globo (em abril) e a Folha (em junho) tocaram no assuntos, abordando que o MPF entende que mesmo sem registrar o uso o dinheiro e não ter negociado contrapartidas, o político estaria enquadrado como participante do caixa dois simples. Ou seja: não seria corrupção.
Os 50 políticos listados receberam pelo caixa dois da Odebrecht, OAS ve JBS. No caso de Dino, ele aceitou R$ 200 mil na campanha de 2010. Levantaram a suspeita de que o dinheiro teria como contrapartida a aprovação de uma lei que beneficiaria a Odebrecht em Cuba, mas Flávio Dino não participou de uma lei que nunca foi votada.
O governador comunista teve seu nome relacionado na lista dos nove governadores incluídos pela Procuradoria-Geral da Repúbilca (PGR) na Lava Jato. Por essa razão, responde a processo no STJ. Ele não tem foro especial.
De acordo com a Folha de São Paulo, “investigadores também sustentam que não se trata de medida estratégica para preservar a Lava-Jato. A explicação é que a suspensão condicional do processo está prevista na lei 9.099, de 1995. Portanto, é obrigação do investigador oferecer ao investigado o benefício” .
Ainda de acordo com o jornal “delatores mencionaram doações para campanhas eleitorais, mas não indicaram contrapartidas. Sem qualquer ato ou omissão para beneficiar os doares, restaria aos investigadores a indicação do crime de movimentação não declarada de recursos. Pela lei, o crime de omissão de dados à Justiça Eleitoral pode ser punido com penas que variam de zero a cinco anos de reclusão. Situação que se encaixaria nas regras da suspensão condicional do processo”.
Hoje, o jornal o Estado do Maranhão publicou que “a Procuradoria-Geral da República (PGR) segura desde o início do mês abril uma determinação do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), para que um pedido de abertura de inquérito contra o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.