A medida atendeu a pedido do Ministério Público estadual e atinge a administração direta e indireta, em todas as esferas de Poder do Estado do Maranhão, nos casos em que as nomeações violarem os princípios da administração pública estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
Na Ação Civil Pública, de 2006, o Ministério Público estadual (MP) pediu a nulidade de todas as nomeações para cargos em comissão, mantidas ou efetuadas no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Maranhão, que caracterizassem prática de nepotismo, direto ou cruzado, em relação aos parentes até o terceiro grau do governador, do vice-governador, secretários estaduais e demais gestores, bem como dos deputados estaduais.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para o qual a proibição do nepotismo constitui regra constitucional que decorre da aplicação, especialmente, dos princípios da moralidade e impessoalidade.
“O princípio da impessoalidade, nesses casos, também é violado, pois a prática do nepotismo representa um favoritismo ou protecionismo sistemático à família”, destacou o juíz.