O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a restituir R$ 59,00 a uma consumidora que adquiriu um produto por meio de um anúncio falso veiculado na plataforma.
A decisão foi proferida pela juíza Maria José França, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
De acordo com o relato da autora, ela encontrou um anúncio de um liquidificador, supostamente ofertado pelas Lojas Americanas, enquanto navegava pelo Facebook.
Após realizar o pagamento via Pix QR Code, que identificava o destinatário como “Facebook Ads”, a consumidora percebeu que o produto nunca foi entregue, constatando que havia sido vítima de um golpe.
AÇÃO JUDICIAL
A consumidora entrou com uma ação judicial contra o Facebook, requerendo a devolução do valor pago e uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa argumentou que:
– A autora não apresentou provas da existência do anúncio, como capturas de tela ou links;
– Não há como garantir que o suposto golpista era responsável pelo anúncio veiculado;
– O pagamento foi feito diretamente a um terceiro, sem comprovação de vínculo com a plataforma.
Com base nesses argumentos, o Facebook solicitou a improcedência da ação.
DECISÃO JUDICIAL
A juíza considerou que a relação entre as partes era regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas reconheceu que não houve comprovação de participação direta do Facebook no golpe.
Entretanto, foi constatado que o pagamento foi direcionado à empresa ré, sem que qualquer serviço ou produto fosse entregue à consumidora.
“Assim, entendo que os danos morais não podem ser impostos à demandada (…) Já no que diz respeito aos danos materiais, o pleito deve ser acolhido, uma vez que ficou demonstrado que o pagamento foi feito à empresa reclamada, e que não houve nenhuma prestação de serviço à autora”, concluiu a juíza.