A Justiça Eleitoral, através da magistrada Anelise Nogueira Reginato, determinou a cassação do mandato do vereador de Coroatá, Macílio Gonçalves (PCdoB), após receber provas irrefutáveis que comprovam atos de abuso de poder político, econômico, corrupção e captação ilícita de ilícita de voto nas eleições de 2020.
No inicio do mês de outubro, Ministério Público do Maranhão, por meio da titular da 1ª Promotoria de Coroatá, Aline Silva Albuquerque, emitiu parecer favorável a cassação do parlamentar, que negociava benefícios em troca de apoio durante o pleito municipal.
Macílio Gonçalves ofereceu a quantia de R$ 7 mil, um trabalho na Academia Pública de Saúde, um horário na TV no programa, um contrato junto à Secretaria de Cultura e o atendimento da solicitação feita pelo Conselho Tutelar ainda em 2017 e que não havia sido atendida, por motivação política, tudo isso em troca de “apoio político/voto” nas eleições de 2020.Uma das situações espúrias foi registrada em vídeo,
A negociata foi toda gravada e enviada à Justiça. Jarbas prestou declarações perante o Ministério Público, informando que o vereador Macílio, após a foto oficial de apoio, entregou a ele a quantia de R$ 3.500,00 mil.
No vídeo, é possível ver o então candidato Macílio, colocando certa quantia em dinheiro sobre a cadeira branca ao seu lado esquerdo e o conselheiro pegando o valor, conferindo e, em sequência, Jarbas dizendo que vai atender ao vereador. Após a saída de Macílio, que os acompanhava, Jarbas reaparece nas gravações dizendo que o valor pecuniário se refere à dinheiro público e que aqueles que lá estavam tentavam comprá-lo, para obtenção de apoio político e voto.
Conforme o processo, a Juiza Anelise Nogueira Reginato decidiu que “Considero cabalmente provados os fatos alegados contra a corrupção praticada consistente da compra de apoio político bem como da concessão de empregos públicos no estado e no município posto isto julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de declarar a perda dos mandatos eletivos (…)”.
O processo foi encaminhado para julgamento do Tribunal Eleitoral Regional, mais ainda cabe recurso.