Lula sanciona criação do Cadastro Nacional de Pedófilos, mas veta regra sobre prazo de dados

Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29) a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um sistema destinado a consolidar dados de pessoas condenadas por crimes sexuais. A legislação teve origem no Projeto de Lei 6212/23, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e tem o objetivo de ampliar a transparência e o controle sobre condenados por crimes dessa natureza.

Contudo, Lula vetou um artigo que determinava a manutenção dos dados no cadastro por até dez anos após o cumprimento integral da pena. O presidente justificou o veto alegando que tal dispositivo é inconstitucional, por infringir princípios como intimidade, vida privada e proporcionalidade.

“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para além do período de cumprimento da pena viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, afirmou na mensagem enviada ao Congresso Nacional.

O veto presidencial será agora analisado pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Como funcionará o cadastro?

O cadastro será construído a partir das informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e incluirá os dados de pessoas condenadas em primeira instância pelos seguintes crimes:

– Estupro;
– Registro não autorizado da intimidade sexual;
– Estupro de vulnerável;
– Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável;
– Mediação para servir à lascívia de outrem;
– Manutenção de casa de prostituição;
– Rufianismo (obtenção de lucro com a prostituição alheia).

O sistema de consulta será público, permitindo acesso ao nome completo e ao CPF dos condenados. Além disso, o cadastro incluirá informações sobre a pena ou medidas de segurança impostas e o monitoramento eletrônico do réu, quando aplicável.

Caso o condenado seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre seus dados será imediatamente restabelecido.

A proposta, que foi aprovada pelo Senado em maio e confirmada pela Câmara em outubro, visa ampliar a vigilância e prevenção de crimes sexuais no país. Ao sancionar a lei, Lula destacou o compromisso de equilibrar a segurança da sociedade com o respeito aos direitos constitucionais dos indivíduos condenados.

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