A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Maranhão informou que, dos 710 detentos que receberam o benefício da saída temporária durante o período do Dia das Mães, 22 não retornaram aos estabelecimentos prisionais.
Esses detentos agora são considerados foragidos da Justiça e podem sofrer consequências, como a perda de direitos para progressão de regime e outras sanções legais.
Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 852 detentos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). A decisão foi tomada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
O que é a saída temporária?
A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e é um benefício concedido a detentos que cumprem pena no regime semiaberto. Esse benefício tem como objetivo permitir que o condenado participe de atividades externas, como trabalhar ou realizar cursos, durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.
Para que um detento tenha direito à saída temporária, ele deve atender aos seguintes requisitos:
- Comportamento adequado dentro da prisão;
- Cumprimento mínimo de parte da pena: um sexto da pena para primários e um quarto para reincidentes;
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Além disso, os apenados que recebem a autorização para sair devem cumprir certas restrições, como não frequentar festas, bares ou lugares similares, recolher-se à residência no período noturno, entre outras.
Os detentos que não retornam após a saída temporária são considerados foragidos da Justiça, o que pode resultar em sérias sanções legais. Entre as consequências estão:
- Perda de direitos à progressão de regime (aumento da pena e dificuldades para obtenção de benefícios futuros);
- O possível cumprimento de pena mais severa em regime fechado, dependendo da avaliação do juiz responsável.
A situação traz à tona discussões sobre a eficácia da saída temporária e os riscos envolvidos, especialmente em períodos de festas e datas comemorativas, quando o controle sobre os detentos em liberdade provisória pode ser mais difícil.