Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil no Maranhão (CBN/MA) revelou que, em 2024, 44,8% dos casais com 70 anos ou mais que se casaram no estado optaram pela liberdade na escolha do regime de bens.
Este dado reflete uma mudança de comportamento entre os idosos que decidem se casar ou formalizar uma união estável, especialmente após uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em fevereiro de 2024, o STF aboliu a exigência de separação total de bens para casais maiores de 70 anos. Agora, esses casais podem manifestar livremente a escolha do regime de bens (com ou sem comunhão), mediante manifestação de uma das partes.
NO MARANHÃO
No total, 375 casamentos ocorreram no Maranhão em 2024, com pelo menos um dos cônjuges tendo 70 anos ou mais.
Desses, 168 optaram por regimes diferenciados, como comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.
Já 207 casamentos foram realizados com a tradicional separação obrigatória de bens.
QUEBRA DE PARADIGMA
A mudança no direito brasileiro, que permitiu aos casais escolher o regime de bens, representou uma quebra de paradigma, pois a separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos estava vigente desde o Código Civil de 1916.
Agora, ao manifestar a escolha do regime, os casais podem optar por acordos mais flexíveis.
O pacto antenupcial é um contrato realizado entre os noivos que define o regime de bens e as relações patrimoniais do casamento ou união estável.
Caso os noivos desejem um regime diferente do legal (comunhão parcial de bens), eles devem formalizar o pacto antes da cerimônia.
COMO FUNCIONA O PROCESSO
1. Elaboração do pacto: O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado.
2. Registro: Após a formalização do pacto, o documento deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde o casamento será celebrado. Depois, o pacto deve ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.
O regime de bens escolhido entra em vigor a partir da data do casamento e só pode ser alterado com autorização judicial.
Para formalizar o pacto antenupcial, os noivos devem levar ao Cartório de Notas seus documentos pessoais (RG e CPF originais). O custo do serviço é tabelado por Lei Estadual.