sexta-feira, janeiro 10, 2025

Moraes nega pedido do Solidariedade e mantém Daniel Brandão na presidência do TCE-MA

Notícia Geral

Em decisão proferida no último dia 23 de dezembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de tutela provisória incidental formulado pelo partido Solidariedade que buscava afastar Daniel Itapary Brandão do cargo de Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), sob a alegação de nepotismo estrutural.

Daniel Itapary Brandão, presidente do TCE-MA

O partido argumentava que a eleição de Brandão, realizada pela Assembleia Legislativa do Maranhão, configurava vínculo familiar com membros do governo estadual, comprometendo os princípios de independência e imparcialidade da Corte de Contas. O Solidariedade também requeria o afastamento de parentes do governador do Maranhão de cargos públicos no governo estadual.

Na decisão, o ministro destacou que a investidura de Brandão seguiu os requisitos constitucionais e regimentais, além de ser um ato de autonomia administrativa do TCE-MA, sem interferência do Executivo. Alexandre de Moraes ressaltou que a escolha do presidente do Tribunal é uma prerrogativa interna da instituição, regida por normas próprias que garantem sua autonomia e autogoverno.

Por fim, o relator reafirmou que não há violação à Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, e negou a suspensão da eleição de Brandão para o biênio em curso.

Leia a íntegra da decisão: TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA RECLAMAÇÃO 69.486 MARANHÃO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *