O governador Carlos Brandão editou o Decreto número 38.330, de 1º de junho de 2023, permitindo que contribuintes mototaxistas, taxistas e pessoas com deficiência (PcD) possam solicitar isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida é uma excepcionalidade ao Decreto número 38.303, de 18 de maio de 2023, que suspendeu a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, e é valida apenas para pedidos de isenção de IPVA e ICMS para mototaxistas, taxistas e pessoas com deficiência (PcD).
O sistema já está disponível para novas solicitações e que todas as solicitações feitas anteriormente ao decreto serão analisadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A solicitação e concessão de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos conduzidos por pessoas com deficiência, taxistas e mototaxistas devem ser solicitados exclusivamente pela internet, no portal da Sefaz.