A fiscalização vai acontecer durante o ano de 2024. O MP destaca que incorre em infração de responsabilidade aquele que presta irregularmente o
ensino fundamental.
“Nos termos do art. 208, inciso VII da Constituição Federal, educação fundamental, compreende a garantia de programas suplementares, dentre os quais se destaca o transporte escolar”, menciona Portaria do MP.
Em setembro do ano passado, um ônibus escolar pegou fogo quando transportava cerca de 20 alunos da sede para a zona rural de Bom Lugar.
Os estudantes retornavam do desfile do Dia da Independência do Brasil. Todos conseguiram descer a tempo. O ônibus foi consumido pelas chamas.