O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra Edilce dos Santos Carvalho e Kennedy Santos da Silva,ex-gestores do Caixa Escolar nos municípios de Araioses (MA) e Bom Jardim (MA), respectivamente, pela não prestação de contas dos recursos da educação no prazo legal. A irregularidade gerou bloqueio de verbas à unidade de ensino sob a responsabilidade de cada gestor.
Foi constatado que Edilce dos Santos não apresentou à prefeitura de Araioses comprovação da aplicação de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2012, no valor de R$ 28 mil, através do Programa Dinheiro Direto na Escola. Kennedy Santos, por sua vez, foi omisso em relação aos R$ 33.094,93 recebidos para serem aplicados na educação do município de Bom Jardim durante os anos 2013 e 2014.
Segundo o MPF, o dever de prestar contas se estende a todos que recebem ou gerenciam recursos de transferências do Poder Público, estando sujeitos às penalidades, caso deixem de apresentar tal aplicação no prazo legal.
Na ação, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que os ex-gestores sejam condenados a pagar multa civil, além de ressarcirem integralmente o dano. Além disso, o MPF/MA também quer que os ex-gestores sejam proibidos de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.