O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou, nesta sexta-feira (21), a inelegibilidade do ex-coach e empresário Pablo Marçal (PRTB) por oito anos. A decisão, em primeira instância, foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, e se baseia na constatação de abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024.
Marçal, que concorreu à Prefeitura de São Paulo, pode recorrer ao próprio TRE-SP e buscar efeito suspensivo para tentar reverter a decisão. Caso o tribunal mantenha a inelegibilidade, ele ainda poderá levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi movida pela coligação do PSOL e pelo PSB, que apontaram irregularidades na conduta do ex-candidato. Um dos episódios que embasaram a decisão foi a divulgação de um esquema de troca de apoio por doações financeiras. Em setembro de 2024, Marçal publicou um vídeo oferecendo gravações de apoio a candidatos a vereador em troca de transferências via Pix no valor de R$ 5 mil.
“Você conhece alguém que queria ser vereador e é candidato? […] Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo […] Essa pessoa vai fazer o quê? Ela vai mandar um Pix para minha campanha, de doação, de R$ 5 mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo”, declarou Marçal na ocasião.
O episódio foi interpretado pela Justiça Eleitoral como captação ilícita de recursos e favorecimento indevido na disputa eleitoral. Com a inelegibilidade decretada, Marçal fica impedido de disputar cargos públicos até 2032, salvo reversão da decisão nas instâncias superiores.