A Polícia Federal cumpriu na manhã de ontem, na cidade de Bacabal/MA, mandado de busca e apreensão e realizou a prisão preventiva de investigado na prática de fraudes ao auxílio emergencial, benefício social criado pela Lei n° 13.982/2020 para auxiliar a população com dificuldades financeiras em razão da pandemia da COVID-19. Foram decretadas, ainda, medidas de sequestro de bens e bloqueio de valores para ressarcimento do prejuízo ocasionado aos cofres da União em virtude da fraude realizada, cujo montante total será apurado posteriormente com o prosseguimento da investigação.
Os valores oriundos dos benefícios de auxílio emergencial eram suprimidos das contas vítimas e destinados ao pagamento de boletos bancários cujo destinatário figura como investigado principal. O nome da operação faz alusão ao imóvel em que reside o investigado, edificação cercada de modernas câmeras de vigilância e com estruturada diferenciada quando comparada às demais residências do local, figurando como uma espécie de fortaleza onde se escondia o alvo.
O responsável pela fraude está sendo investigado pela prática dos crimes de Furto qualificado mediante fraude (artigo 155, §4°, II CP), Lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98) e Falsidade Ideológica (artigo 299 do CP), cujas penas máximas podem atingir 23 anos de reclusão. Além de diversos documentos falsos e instrumentos utilizados para falsificação, foram apreendidos na casa do investigado R$302.335,00(trezentos e e trinta e dois mil trezentos e trinta
e cinco reais) em espécie sem declaração de origem licita, 129 munições calibre.38 sem a devida autorização legal, araras e pássaros da fauna silvestre desacompanhados de autorização/licença/permissão da autoridade competente.
Tais fatos ensejaram, ainda, a prisão em flagrante do investigado pelos crimes de Posse ilegal araras e pássaros da fauna silvestre desacompanhados de autorização/licença/permissão da autoridade competente.
Tais fatos ensejaram, ainda, a prisão em flagrante do investigado pelos crimes de Posse ilegal de munição de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/03) e Utilização de espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização/licença/permissão da autoridade competente (artigo 29 da Lei 9.605/98).
Fonte: PFMA