A Polícia Federal no Maranhão, juntamente com Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, deflagrou, nesta terça-feira (18/01) nos municípios de Maracaçumé/MA, Cândido Mendes/MA, Governador Nunes Freire/MA e Amapá do Maranhão/MA, a operação FALSA ORIGEM, para dar cumprimento a 10 (dez) mandados de busca e apreensão domiciliares, expedidos pelo Juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão.
Os mandados foram expedidos após representação da Polícia Federal do Maranhão, visando coletar outros elementos de informações para instruir inquérito policial que foi instaurado em decorrência do funcionamento de serrarias clandestinas no interior do estado, e que, segundo as investigações, são utilizadas para abastecer comércios madeireiros, e para acobertar saldos fictícios no SISDOF (sistema de controle dos produtos de origem florestal). Foram apreendidas madeiras em toras e beneficiadas, documentos, mídias, e maquinários utilizados no beneficiamento da madeira. Em apenas um dos estabelecimentos foram apreendidas mais de 400 toras.
Além dos mandados de busca e apreensão domiciliares, foi decretado a suspensão das atividades econômicas de 2 (dois) estabelecimentos, assim como o cancelamento e suspensão do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, com o consequente bloqueio de acesso ao SISDOF, e autorizado judicialmente a destruição/inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração.
A operação ainda contou com a participação da Secretaria de Administração Penitenciária do estado do Maranhão, que ofereceu apoio logístico e de pessoal, além de receber as madeiras obtidas de forma ilegal como doação, assim como equipamentos para beneficiamento, que serão utilizados pelas pessoas privadas de liberdade do estado, em um dos projetos coordenados pela Seap: o Programa “Trabalho com Dignidade”.
O nome da Operação (Falsa Origem) faz referência direta à falsificação de dados no SISDOF sobre a origem da madeira, que em sua origem foi obtida de forma ilegal, levando em conta que as serrarias clandestinas são utilizadas para abastecer comércios madeireiros, e para acobertar saldos fictícios no SISDOF (sistema de controle dos produtos de origem florestal).
Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB); falsidade ideológica (art. 299 do CPB), e vender, expor a venda, ou ter em depósito madeira e outros produtos de origem florestal sem licença válida para o tempo de armazenamento (art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98), além de outros crimes, a depender da análise do conteúdo do material apreendido.