Na quinta-feira, a Justiça determinou o afastamento da prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê Araújo Lima, devido a graves irregularidades no processo de transição administrativa para a gestão 2025-2028. A decisão é do juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), e busca assegurar o acesso pleno às informações e documentos necessários para garantir a continuidade dos serviços públicos.
Segundo o Ministério Público , a prefeita descumpriu ordens judiciais e omitiu dados essenciais solicitados pela equipe de transição do prefeito eleito. Entre os documentos não entregues estão:
Relação atualizada de professores e servidores afastados; Senhas e extratos financeiros de programas federais, como PDDE, PNAE, PNATE e QSE; Relatórios detalhados de projetos cadastrados no SIMEC/PAR; Informações financeiras e orçamentárias do município.
Além disso, a gestão atual dificultou visitas a unidades públicas, como escolas e hospitais, comprometendo ainda mais a transparência no processo.
O juiz considerou a conduta da prefeita omissiva e prejudicial ao interesse público, especialmente devido à proximidade do início da nova gestão e ao período de recesso de final de ano, que limita o acesso às informações. A decisão determinou o afastamento imediato de Claudimê Araújo Lima e impôs multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
A omissão da prefeita afastada comprometeu seriamente a organização da próxima administração e a continuidade de serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social. Na sentença, o juiz ressaltou a importância de medidas urgentes para evitar prejuízos irreparáveis ao município e garantir a efetividade da transição de governo.