Uma decisão assinada pela juíza titular da 9ª Zona Eleitoral de Pedreiras, Claudilene Morais de Oliveira, rejeitou as contas da campanha do prefeito reeleito de Trizidela do Vale, Deibson Balé (PDT) em decorrência de irregularidades no uso dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ordenou que o gestor devolva o valor de R$ 47 mil ao Tesouro Nacional.
Se o valor não for pago, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União ou ao Ministério Público Eleitoral para cobrança judicial, com juros e correção monetária.
A sentença, baseada em análises técnicas e do Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou várias incoerências, especialmente na comprovação de despesas com serviços como locação de palco, iluminação, sonorização, marketing, música e mobilização de rua. Os documentos apresentados não detalharam os prestadores de serviço, os locais de execução das atividades, as horas trabalhadas, nem justificaram os valores contratados.
Além disso, a campanha não forneceu documentação complementar em resposta às diligências da Justiça Eleitoral, e os documentos submetidos foram considerados insuficientes para atender às exigências legais.
Após decisão da juíza eleitoral, o prefeito Deibson, por meio do advogado de defesa, apelou ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), alegando que as irregularidades identificadas são de caráter formal e não afetaram a integridade ou a transparência do processo eleitoral. O recurso pede a revisão da sentença para que as contas sejam aprovadas, mesmo que com ressalvas, ou, alternativamente, que o julgamento seja convertido em diligência para uma nova análise técnica.