sexta-feira, março 14, 2025

Receita Federal divulga regras e prazos para declaração do Imposto de Renda 2025

Notícia Geral

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira, 12, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024.

O período de entrega da declaração começa em 17 de março e segue até 30 de maio.

Os contribuintes que não entregarem dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Principais datas do Imposto de Renda 2025

13 de março – Programa do IR 2025 disponível para download e preenchimento.

17 de março – Início do prazo para envio da declaração.

1º de abril – Disponibilização da declaração pré-preenchida.

30 de maio – Fim do prazo para entrega da declaração e início do pagamento das restituições.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento em relação aos 42,4 milhões do ano passado.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

Deve declarar o Imposto de Renda quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

– Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

– Teve ganho de capital com venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.

– Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.

– Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

– Passou a ser residente no Brasil em 2024.

– Teve isenção de imposto na venda de imóvel residencial ao comprar outro no prazo de 180 dias.

– Optou por declarar bens e direitos mantidos no exterior.

– Possui trusts no exterior ou fez atualização de bens no exterior.

A restituição do IR seguirá uma ordem de prioridade:

1️⃣ Idosos acima de 80 anos.

2️⃣ Idosos entre 60 e 79 anos.

3️⃣ Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.

4️⃣ Professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério.

5️⃣ Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via PIX.

6️⃣ Quem usou a pré-preenchida ou escolheu receber via PIX.

A Receita reforça que o pagamento via PIX só será feito para quem informar o CPF como chave no momento da declaração. Chaves como e-mail ou telefone não são aceitas.

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