Regra de desempate por idade consta no regimento interno da Assembleia Legislativa há 29 anos

Notícia Geral

Desde o ano de 1995, o Artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão diz claramente qual o critério de desempate nas eleições internas da Casa para a Mesa Diretora.

“IV – eleição do candidato mais idoso, em caso de empate;”, expressa o regimento interno inalterado desde o ano de 1995.

O motivo para trazer à tona o assunto é que a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, realizada no último dia 13, na qual foi reeleita a deputada estadual Iracema Vale (PSB), foi judicializada pelo deputado estadual Othelino Neto (SSD), que foi derrotado.

Othelino buscou o Supremo Tribunal Federal (STF), acredite, para anular a regra que consta claramente no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

– Regra de desempate não foi alterada

Ao contrário do que alguns meios de comunicação estão publicando, a regra de desempate por idade não foi alterada recentemente por meio da Resolução Legislativa nº 1.300/2024.

A mudança do regimento interno para esta eleição se resumiu apenas no que trata da data da reeleição e do voto secreto dos deputados. Todos os outros artigos do Regimento Interno foram mantidos na íntegra.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *