A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 30 presos não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís após a Saída Temporária de Páscoa. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 787 internos.
Os detentos beneficiados saíram no dia 5 de abril e precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 11 de abril (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado passaram a ser considerados foragidos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
- Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
- Não frequentar bares, festas e/ou similares
- Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
Saída Temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.