A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) rescindiu o contrato de gestão de 20 gestores escolares, por ausência de prestação de contas de recursos da Caixa Escolar. Os gestores demitidos são de 20 escolas pertencentes às Unidades Regionais de Educação (URE’s) de Chapadinha, Itapecuru, Rosário, Viana e São Luís. Do total de contratos rescindidos, 13 são de gestores eleitos por meio do processo democrático e sete gestores indicados pela Secretaria, com base em critérios técnicos estabelecidos pelo edital de eleição de gestores.
“Todos estes gestores foram demitidos por não terem prestado contas de recursos do caixa escolar, o que penaliza toda a escola, que fica impossibilitada de receber recursos, como Fundo Estadual de Educação (FEE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), essenciais para o seu bom desempenho administrativo e até pedagógico da escola”, explicou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.
É através do Caixa Escolar que são repassados diretamente à escola recursos como: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Fundo Estadual de Educação, que podem ser destinados à aquisição de material, manutenção, pequenas construções e conservação de instalações e equipamentos necessários ao processo de ensino e aprendizagem, entre outras necessidades básicas. Em contrapartida, os gestores escolares devem prestar conta detalhada de como os recursos foram gastos. Porém, muitos deixam de cumprir a lei, ficando com o Caixa Escolar inadimplente.
O gestor geral ou adjunto da escola assume a responsabilidade de presidente da Caixa Escolar e é o responsável pela boa aplicação dos recursos públicos repassados à escola e pela periódica prestação de contas. A função é exercida por profissionais efetivos da rede, com função gratificada, os quais assinam um contrato de gestão e, periodicamente, tem os seus desempenhos nos aspectos pedagógicos, administrativo e financeiro avaliados.
Ao longo de 2016, a Seduc realizou diversas capacitações regionalizadas com gestores escolares e também outros profissionais interessados sobre procedimentos de prestação de contas. A demissão dos gestores foi a última medida adotada pela Secretaria, após todos os gestores terem sido capacitados e notificados sobre a necessidade da prestação de contas.
“Há um problema histórico de inadimplência das caixas escolares que, na maioria dos casos, os gestores não tinham conhecimento adequado de como proceder com a prestação de conta. Atualmente, temos um setor específico voltado para orientar os gestores e esse número de inadimplência vem diminuindo, contudo, nossa meta é que todas as caixas estejam adimplentes. Antes de proceder com a exoneração, todos os gestores foram notificados para regularizar a situação”, esclareceu o secretário Felipe Camarão.
O que é o Caixa Escolar
É uma associação civil de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que credencia a escola a receber e administrar recursos financeiros (estaduais e federais) destinados ao suprimento de suas necessidades básicas, visando à melhoria da qualidade do ensino. O caixa escolar garante o fortalecimento e a autonomia administrativa, financeira e pedagógica da escola.
“Os gestores são eleitos para uma função pública, e, obrigatoriamente, devem cumprir requisitos que são fundamentais no serviço público, como a moralidade, transparência e legalidade. Não podemos ser conivente com a não prestação de contas de recursos que são destinados à escola, porque vão contra os princípios básicos da administração pública e penaliza toda a comunidade escolar”, concluiu Felipe Camarão.
Gestores com contratos rescindidos
Foi rescindido o contrato de gestão escolar de gestor geral e/ou auxiliar das seguintes escolas:
URE Chapadinha – C.E. Maria Luiza Novais Viana;
URE Itapecuru – C.E. Nina Rodrigues, C.E. Major Érico Gomes Braga, C.E. Raulina Sousa Silva, C.E. Santos Dumont e C.E. Newton Neves;
URE Rosário – C.E. Estado do Acre e C.E. Mons. Dourado;
URE Viana – C.E. Cidade de Arari, C.E. Gregório Praseres e C.E. Acrisio Figueiredo;
URE São Luís – C.E. Pires Collins, C.E. Paulo VI, C.E. Desembargador Sarney, C.E. Dr. Antônio Jorge Dino, C.E. Estado do Amazonas, C.E. Estado de Ceará, U.I. José Giorcelli Costa, C.E. Juvêncio Matos e U.I. Raimundo Correa.
Publicação no Diário Oficial do Estado
Fonte: Seduc