A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência. O PL 3.272/2024, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES), na forma de um substitutivo. O texto agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
A proposta prevê que mulheres a partir de 18 anos que estejam sob medida protetiva possam adquirir, possuir e portar armas de fogo, desde que atendam aos requisitos do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma. Para os demais casos, a idade mínima para o porte de arma permanece em 25 anos — sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acolhida pelo relator.
Em seu relatório, Malta defendeu que o aparato atual de proteção às vítimas de violência doméstica ainda é insuficiente. “As medidas protetivas são importantes e necessárias, mas, por si só, não impedem novos ataques. O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de violar a medida judicial”, argumentou o senador.
O relator também destacou o aumento dos casos de feminicídio no país. Com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, Malta apontou que, somente em 2023, foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência e registradas mais de 848 mil chamadas relacionadas à violência doméstica pelo Disque 190. Ainda assim, 1.448 mulheres foram assassinadas no ano passado, e outras 1.459 já foram vítimas de feminicídio em 2024 — uma média de quatro mortes por dia.
Entenda a medida protetiva
As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais previstos na Lei Maria da Penha para garantir a segurança de vítimas de violência doméstica. Entre as providências que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento imediato do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, o encaminhamento da mulher a abrigos ou programas de proteção, além da restrição do porte de armas pelo agressor e a determinação de pagamento de pensão alimentícia provisória.
A proposta segue agora para a Comissão de Segurança Pública e, se aprovada, poderá representar uma mudança significativa na forma como o Estado atua na proteção de mulheres ameaçadas.